quarta-feira, 5 de junho de 2013

Novidades para o MEI se desenquadrar

Os MEIs (microempreendedores individuais) agora devem solicitar o arquivamento de cancelamento do seu registro empresarial na sede ou nos escritórios regionais da Junta Comercial do Estado do São Paulo (Jucesp).

O pedido deve ser feito no formulário "capa marrom", disponível no site da Junta (www.jucesp.fazenda. sp.gov.br), onde é possível acessar um guia de procedimentos nos casos de desistência do registro empresarial.

No entanto, a solicitação de cancelamento só será registrada quando ocorrer no mesmo dia ou em data posterior ao dia de desenquadramento no Simples Nacional do MEI (Simei).

Após solicitar esse desenquadramento no Portal do Empreendedor (www.portaldo empreendedor.org.br), o interessado deverá acessar o site da Jucesp, preencher e imprimir o formulário "capa marrom", além do requerimento do empresário, solicitando o ato.

Com o formulário em mãos, o usuário precisa juntar mais três vias do requerimento do empresário, três vias da comunicação de cancelamento no Portal do Empreendedor e dar entrada pessoalmente na Jucesp. Não há cobrança de taxa para o registro do cancelamento.

A emissão de certidões para MEIs continua suspensa nas Juntas Comerciais do País, conforme orientação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), via Ofício Circular n° 35/2013. Desde o final de 2012, todos os arquivamentos referentes aos MEIs passaram a ser feitos no Portal do Empreendedor, gerenciado pelo MDIC. O ministério está desenvolvendo um aplicativo capaz de transmitir essas informações às bases de dados das Juntas para permitir a retomada da emissão de certidões e a regularização dos atos perante os órgãos de registro.

Fonte: Diário do Comércio

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