sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Quais informações devem constar na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)?

Nas operações internas e interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), conforme modelo aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 61/12, na qual deverão constar (cláusula quinta do Convênio ICMS nº 38/13 e art. 5º da Portaria CAT nº 64/13):
a) a descrição da mercadoria ou do bem resultantes do processo de industrialização;
b) o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM/SH);
c) o código do bem ou da mercadoria;
d) o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou a mercadoria possuir;
e) a unidade de medida;
f) o valor da parcela importada do exterior por unidade;
g) o valor total da saída interestadual por unidade;
h) o Conteúdo de Importação (CI) calculado nos termos do tópico 3.

De acordo com as informações descritas nas letras “a” a “h”, a FCI será preenchida e entregue:

1) de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos;
2) utilizando-se os valores unitários referidos nas letras “f” e “g” que serão calculados pela média aritmética ponderada, praticada no penúltimo período de apuração.

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