As operações de importação recebem, no desembaraço aduaneiro, o mesmo tratamento fiscal aplicável às operações internas. Assim, o ICMS devido na importação é calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas, prevista nos arts. 52 a 55 do RICMS-SP, que são, respectivamente, 7%, 12%, 18% e 25%, conforme entendimento exarado na Resposta à Consulta nº 30/04, da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Diante disso, há de se observar que a alíquota de 4%, em vigor desde 01/01/2013, será aplicada apenas nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, não alcançando, portanto, a operação de importação que recebe o mesmo tratamento fiscal aplicável nas operações internas.
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