quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Fisco exclui ICMS do cálculo de PIS-Cofins para importação

Fisco exclui ICMS do cálculo de PIS-Cofins para importação. A Receita Federal vai excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins sobre a importação. A decisão está na Medida Provisória 615, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira. O subsecretário de Tributação e Contencioso Substituto da Receita Federal, Fernando Mombelli, informou, na tarde desta quinta, que uma instrução normativa regulamentando a medida será publicada na sexta. 

A Receita Federal perdeu um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma empresa que questionou a cobrança do PIS e da Cofins sobre as importações, incluindo o valor do ICMS. O STF decidiu que a tributação só pode incidir sobre o valor aduaneiro da mercadoria, antes do cálculo do ICMS. Mombelli informou que, assim que forem esgotados os recursos do julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fará um parecer definindo os efeitos da decisão. Segundo ele, as dívidas que estão sendo cobradas das empresas pelo Fisco serão canceladas. 

É só uma questão de tempo", disse. A Receita informou não ter o cálculo da renúncia fiscal e do impacto no custo das importações. Refis — Para Mombelli, é de "cunho político" a decisão de abertura dos três Refis de parcelamentos de débitos tributários - Refis da Crise, Refis dos Bancos e Refis das Coligadas. Segundo ele, o Congresso Nacional é o melhor lugar para essa decisão. Ele fez a declaração ao ser confrontado com o fato de o governo ter negociado o parcelamento de duas contestações de pagamentos tributários em que os resultados indicavam grande possibilidade de vitória da União na Justiça. "O governo fez uma escolha entre encerrar (o litígio) e receber uma parcela ou esperar o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos) da decisão", afirmou o subsecretário. Ele ressaltou que, mesmo depois de uma eventual vitória, o processo de cobrança poderia se arrastar. (com Estadão Conteúdo)


Fonte: Estadão

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