Sim. O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, enquanto contribuinte do IPI, deverá emitir nota fiscal na saída de produto tributado, isento ou imune, mesmo quando efetuar vendas a varejo, inclusive se destinadas a consumidores não-contribuintes.
Base legal: arts. 407,IX e 408 do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/10.
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