quarta-feira, 17 de julho de 2013

Opção pelo Simples Nacional por empresa com receita de serviços de desenho técnico

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75, DE 12 DE JULHO DE 2013 DOU de 15-07-2013 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -Simples EMENTA: A receita de serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia é classificada no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que tal atividade não se caracterize como exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, por se tratar de hipótese de vedação à opção pelo Simples Nacional. DISPOSITIVOS LEGAIS: L.C. nº 123, de 2006, arts. 17, § 2º e 18, § 5º -F; Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 15, § 3º e 25, inciso III, alíneas b, c e d. MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe

Fonte: Notícias Fiscais

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