segunda-feira, 10 de junho de 2013

Lei da Nota Fiscal e a realidade tributária

No próximo dia 10 de junho, entra em vigor a lei federal que obriga comerciantes a detalharem na nota fiscal os tributos embutidos nos preços dos produtos. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012, a nova lei prevê a discriminação de sete impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

Para o especialista em direito tributário Milton Fontes, sócio do Peixoto e Cury Advogados, o artigo 1° da Lei n.º 12.741/12, ao determinar que a nota fiscal deve conter "a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais", fere o artigo 150, parágrafo 5.º, da Constituição Federal, que determina que os consumidores devem ser esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Segundo o advogado, a complexidade do sistema tributário nacional dificulta a aplicação da referida lei e trará mais desinformação ao consumidor. “Essas informações não refletem a realidade tributária brasileira, pois diante da complexidade do sistema tributário nacional, com nuances como o regime de substituição tributária do ICMS com determinadas mercadorias, regimes cumulativo e não cumulativo das contribuições ao PIS/COFINS, fica difícil para o consumidor/cidadão comum aferir o quanto se paga de tributo em cada produto. A melhor saída seria simplificar nossas regras tributárias para depois adotar esta lei”, afirma Milton Fontes.

Fonte: Incorporativa

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