segunda-feira, 10 de junho de 2013

Governo terá portal para pagamento de tributos de trabalhadores domésticos

O governo federal lançará no começo de junho um site para unificar o recolhimento da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Imposto de Renda (IR) dos trabalhadores domésticos. Segundo a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o sistema é simples e vai facilitar as relações entre empregador e trabalhador.

“O empregador poderá registrar os seus empregados. Isso vai gerar uma folha de pagamento por empregado e possibilitará a unificação do pagamento das contribuições e impostos relativos à relação de trabalho”, explicou Gleisi à Agência Brasil, após a entrega ao Congresso Nacional de documento com sugestões do governo federal sobre a regulamentação do trabalho doméstico. Segundo a ministra, o portal na internet será mantido pela Receita Federal, em conjunto com os Ministérios do Trabalho e da Previdência.

Gleisi afirmou que, até a votação da Emenda Constitucional 72 pelo Congresso, não será possível o pagamento unificado, mas o portal estará no ar para que as pessoas possam conhecê-lo e aprender a usá-lo. Por meio da internet, o empregador poderá controlar todas as obrigações trabalhistas e fiscais e fazer o cálculo automático dos valores e a emissão de guia de recolhimento com código de barras.

O documento com sugestões do governo federal sobre a regulamentação do trabalho doméstico foi entregue ao presidente da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), e ao relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Romero Jucá disse que apresentará proposta que contemple o posicionamento do governo ainda esta semana na comissão: “Vamos trabalhar rapidamente. Sabemos da vontade da sociedade brasileira de ter a regulamentação, para que possa dirimir dúvidas e não haja nenhum tipo de intranquilidade ou precarização do trabalho doméstico”.

O governo defende a contribuição patronal ao INSS de 12%, assim como o pagamento de multa rescisória de 40% do saldo do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Ficam assegurados também, pelo texto apresentado, seguro-desemprego, auxílio-acidente, salário-família e Previdência Social.

Gleisi Hoffmann explicou que foram apresentadas três alternativas de jornada de trabalho, que devem ser decididas entre empregador e empregado: oito horas diárias e 44 horas semanais, com até quatro horas extras por dia; regime de revezamento de 12 horas diárias por 36 horas de descanso e banco de horas. O intervalo de descanso deve ser uma hora, podendo ser reduzido para 30 minutos por acordo ou 11 horas entre as jornadas, com um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que as sugestões foram elaboradas por uma comissão interministerial e apresentadas à presidente da República, Dilma Rousseff, que acatou e entregou à comissão mista do Congresso.

Fonte: IBPT - Instituto Bras. Planejamento Tributário

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