A partir de 2013,
os trabalhadores que realizam o serviço de calheiro e reparo de artigos de
tapeçaria podem se inscrever como empreendedores individuais (EI). As duas
ocupações foram inseridas na lista de atividade permitidas ao empreendedor
individual por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 104, de
18 dezembro. Clique aqui e confira a lista de atividades permitidas ao EI.
Existem hoje no
país mais de 2,6 milhões de trabalhadores por conta própria cadastrados como EI.
Com o reajuste do salário mínimo eles passam a recolher R$ 33,90, correspondente
a alíquota de 5% do salário mínimo, para a Previdência Social mais R$ 1,00 de
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00
de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a
contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço paga R$
33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza
atividade mista é de R$ 39,90 por mês.
Pode se cadastrar
como empreendedor individual o trabalhador que atua por conta própria e possui
faturamento bruto anual de até R$ 60 mil. É permitido ao empreendedor ter até um
empregado com carteira assinada, com remuneração de um salário mínimo ou piso da
categoria. A inscrição do trabalhador é realizada no Portal do Empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br).
Inadimplência-
Atualmente, a inadimplência dos inscritos está em 50%. O empreendedor que deixa
de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de
inadimplência, deixando de ter acesso a todos os benefícios previdenciários. O
trabalhador em débito pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples
Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Além de perder
outras vantagens, ficando, por exemplo, impedido de vender serviços ou produtos
á União, Estados e Municípios.
Para regularizar a
situação e ficar em dia com as contribuições, o trabalhador deve imprimir as
guias de contribuição em atraso no Portal do Empreendedor e realizar o pagamento
nos bancos ou casas lotéricas. O tempo de carência para o segurado inadimplente
receber o benefício, caso já tenha direito, é contado a partir do primeiro
pagamento sem atraso.
Benefícios- O
empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da
Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez;
auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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