As empresas têm até
hoje (20) para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário. O
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
calcula que cerca de R$ 130 bilhões serão injetados na economia com os gastos do
décimo terceiro, o que representa cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).
Na segunda parcela do décimo terceiro são descontados o Imposto de Renda (IR), a
contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O décimo terceiro é
o pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador, por mês de
serviço, ao longo do ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do
ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. A cada 15 dias
trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. As horas
extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou
periculosidade também são contabilizados nesse benefício.
Os que recebem
amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de
trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do
servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito
ao décimo terceiro.
Pelos números do
Ministério da Previdência, só com o pagamento da segunda parcela do décimo
terceiro a beneficiários do INSS, mais de R$ 11 bilhões estarão disponíveis para
os gastos de fim de ano.
A legislação
brasileira estabelece que o decimo terceiro deve ser quitado em duas parcelas -
a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia
20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os
funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de
pagamento, desde que respeitados os prazos.
Se há demissão sem
justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado
(inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o décimo terceiro
é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o
trabalhador não recebe o benefício. Se o empregador já tiver feito o pagamento
da primeira parcela, a segunda não é paga.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário