O contribuinte que
quiser aproveitar o "espírito natalino" e fazer uma doação ainda poderá abater o
valor do Imposto de Renda 2013. O diretor tributário da Confirp Consultoria
Contábil, Welinton Mota, lembra que a Secretaria da Receita Federal permite o
abatimento de doações no Imposto de Renda, desde que o contribuinte opte pelo
modelo completo de declaração.
Mas nem todas as doações podem ser
deduzidas, observa Mota.
"Podem ser abatidas somente aquelas em favor das
instituições criadas pelos conselhos municipais [crianças e adolescentes, além
de idosos]. As entidades têm de ser cadastradas como de utilidade pública. Tem
outras doações, como a do audiovisual (cinema nacional)", explica o
consultor.
As regras também impõem limite para o abatimento, de 6% do
imposto devido para todas as doações. "Mais do que isso, não pode deduzir", diz
o consultor.
Welinton Mota aponta que as doações podem ser abatidas do IR
mesmo quando o contribuinte tem imposto a receber (restituições do IR). "Caso o
contribuinte tem imposto a restituir, a doação irá aumentar o valor do imposto a
restituir", explicou ele.
Ao fazer a doação, o contribuinte deverá
solicitar um comprovante da entidade beneficiária.
Doações
Pelas
regras, as pessoas podem optar pela dedução na declaração de Ajuste Anual das
doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital,
estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente
comprovadas neste ano. Entretanto, neste caso, as deduções são limitadas a 3% do
imposto devido.
Segundo o Estatuto do Idoso, os contribuintes também
podem optar pelo abatimento no IR das doações, em espécie, aos fundos
controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso
devidamente comprovadas, efetuadas no curso do ano-calendário de
2012.
Também podem ser deduzidas doações, ou patrocínios, relativas à lei
de Incentivo à Cultura a título de doações ou patrocínios, tanto mediante
contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que
enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas,
projetos e ações culturais, além de doações para o incentivo à atividade
audiovisual, ou para incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio
direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo
Ministério do Esporte).
Recomendações para o IR 2013
O consultor
da Confirp também deu dicas para o contribuinte realizar sua declaração do IR
2013, cujo prazo deverá começar em março e se estender até o fim de abril, como
de costume.
"Não deixe para a última hora: organize a papelada
mensalmente (crie uma pasta para documentos do IR); coloque nessa pasta todos os
recibos e comprovantes de despesas dedutíveis, contratos de compra e de venda de
imóveis ou de bens móveis (automóveis, motos etc.) e outros documentos", disse
ele.
Acrescentou que o contribuinte deve pedir todos os informes de
rendimentos financeiros (bancos) e informes de rendimentos das fontes pagadoras,
além de exigir todos os recibos ou Notas Fiscais de despesas dedutíveis do IR
(hospitais, médicos, clínicas, dentistas, fonoaudiólogo, psicólogo,
etc).
Antes de fazer a declaração, segundo consultor, o contribuinte deve
verificar se foram informadas todas as rendas do titular e dos dependentes
(salários, aposentadoria, pró-labore, aluguéis, renda de previdência privada,
bolsa dos dependentes, pensão alimentícia – se for o caso). Neste e nos últimos
anos, a omissão de renda é o principal fator que tem levado contribuintes para a
malha fina do Leão.
"Preste atenção no momento do preenchimento da
declaração, para não errar na digitação (para evitar malha fina); procure
conferir os dados digitados com bastante atenção, e também deve analisar com
calma o documento, pois o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou
recursos", informou.
Fonte: G1 -
Econômia
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