Quais contribuintes estão sujeitos a aplicação da metodologia de ressarcimento apresentada na Portaria CAT 158/2015?
Resposta: A metodologia é aplicado a todos contribuintes de ICMS que receberam mercadorias sob o regime de substituição tributária e que por motivo qualquer não tenham se concretizado o fato gerador presumido.
No período de 01/01 a 31/12/2016 o contribuinte poderá optar entre as disposições da Portaria CAT 17/1999 ou as disposições da Portaria CAT 158/2015 para solicitar o ressarcimento dos valores do ICMS ST.
A partir de Janeiro/2017 será obrigatório o procedimento da Portaria CAT 158/2015.
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