Foi instituída a
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
(DeSTDA), a ser enviada pelas empresas enquadradas no Simples Nacional que
tenham operações sujeitas à retenção do ICMS por substituição tributária ou do
diferencial de alíquotas, nas operações interestaduais destinadas a não
contribuinte.
(Decreto nº 560/2016 - DOE SC de 19.01.2016)
Fonte: IOB Online