A Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica (NFC-e) deve possuir identificação do destinatário, a
qual será feita pelo CPF se for pessoa física, CNPJ se for pessoa jurídica ou,
tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação
civil, nas seguintes situações:
a) nas operações com valor igual ou superior
a R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) nas operações com valor inferior a R$
500,00 (quinhentos reais), quando solicitado pelo adquirente;
c) nas entregas em domicílio, hipótese em que
deverá constar a informação do respectivo endereço.
Base Legal: PORTARIA GSER N° 023, DE 20 DE JANEIRO DE
2017
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