Através da Portaria GSER nº 011/2017, foi concedida
autorização aos estabelecimentos emitentes de Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica (NFC-e) do Estado da Paraíba, nas vendas com cartão de crédito ou
débito, a utilizar equipamentos de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) sem
interligação com o sistema e o equipamentos Points of Sale (POS), que façam a
emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica ( NFC-e) nos próprios
aparelhos.
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