Por
meio da Instrução Normativa RFB n° 1.627/2016,foi regulamentado o Regime
Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº
13.254/2016.
Referido
regime possibilita a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de
origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou
mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
Podem
optar pelo RERCT, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no
Brasil em 31.12.2014, titular de bens e direitos de origem lícita, anteriormente
a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação
a dados essenciais à RFB.
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