sexta-feira, 1 de abril de 2016

RFB/Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) - Declaração voluntária de recursos, bens ou direitos - Regulamentação

Por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.627/2016,foi regulamentado o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254/2016.

Referido regime possibilita a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

Podem optar pelo RERCT, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31.12.2014, titular de bens e direitos de origem lícita, anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à RFB.

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