Por
meio da Instrução Normativa nº 2/2016, foi publicado os procedimentos para a
análise das retificações do Livro Fiscal Eletrônico - LFE, que deve ser
formalizada por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, no link
"Atendimento Virtual", com utilização de certificado digital do contribuinte
ou de terceiros com procuração eletrônica, informando assunto "LFE" e
tipo de atendimento "Retificação do
LFE - IN nº 02/2016".
Essas
disposições produzem efeitos a partir 1º.4.2016.
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