Através da Portaria CAT n° 051/2016, foi
alterada a Portaria CAT 12/15, de 04-02-2015, que trata sobre a emissão da Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o
credenciamento de contribuintes e dá outras providências para dispor que nas operações
com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio
ICMS-92, de 20-08-2015 (Lista de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
a partir de 2016), o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o
respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
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