Por meio da Portaria CAT n° 050/2016,
foi alterada a Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012, que trata sobre a emissão do
Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e
Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências,
para dispor que nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio
ICMS-92, de 20-08-2015 (Lista de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição
Tributária a partir de 2016), o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente
o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme
segue:
I - campo ID I18
(xCampoDet): preencher com “Cod. CEST”;
II - campo ID I19
(xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST,
conforme definido no convênio ICMS-92, de 20-08-2015
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