O
Decreto 30.168/2016, alterou o RICMS/SE, para dispor sobre algumas providências
dentre o qual destacamos a obrigatoriedade da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque
na EFD a partir de:
I - 1° de janeiro de 2017, para os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa
com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 (Ajuste SINIEF
01/2016);
II - 1° de janeiro de 2018, para os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa
com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00 (Ajuste
SINIEF13/2015);
III - 1° de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos
industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos
equiparados a industrial (Ajuste SINIEF13/2015).
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