Através da
Portaria CAT 12/2016, foi alterada a Portaria CAT-147/2012, que trata sobre a
emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de
Autenticação e Transmissão - SAT, para dispor que o
CF-e-SAT deverá ser cancelado, em até 30 (trinta) minutos contados do momento
de sua emissão, quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a
prestação do serviço.
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