Em 31/12/2015 foi publicado o Decreto
5.892/2015, para incluir diversas regras no RICMS/AP, dentre as quais
destacamos:
a) A implantação do AJUSTE SINIEF 11, de 04.12.2015,
publicado no DOU de 07.12.2015, que altera o Convênio SINIEF 06/59, incluindo
novos códigos de recolhimentos nas operações interestaduais destinadas a
consumidor final e fundo de combate à pobreza, produzindo efeitos a partir de
1° de janeiro de 2016;
b) A inclusão do AJUSTE SINIEF 12, de 04.12.2015,
publicado no DOU de 07.12.2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, que deverá ser
apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro
de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, produzindo efeitos
a partir de primeiro de janeiro de 2016;
c) A inserção o AJUSTE SINIEF 13, de 11.12.2015,
publicado no DOU de 15.12.2015, alterando o Ajuste
SINIEF 02/09, que dispõe sobre a data da obrigatoriedade da escrituração do
Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal
Digital – EFD;
d) A introdução do CONVÊNIO ICMS 152,
de 11.12.2015, publicado no DOU de 15.12.2015, alterando o Convênio 93/15, que dispõe sobre os
procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra
unidade federada, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016;
e) O enquadramento do CONVÊNIO ICMS
155, 11.12.2015, publicado DOU de 15.12.2015, que dispõe sobre a produção de
efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1° de janeiro de
2016.
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