Foi
publicado a Instrução Normativa 001/2016 para divulgar as mercadorias excluídas
do Regime de Substituição Tributária, em decorrência do Convênio ICMS nº
92/2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das
mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária
e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,
relativos às operações subsequentes.
As mercadorias excluídas, a partir de
1° janeiro de 2016, do Regime de Substituição Tributária, são as relacionadas
no Anexo Único a esta Instrução Normativa.
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