Por meio da
Instrução Normativa 001/2016, foi estabelecido que a partir de 1° de janeiro de 2016, os contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar o Registro 1400 da
referida EFD com observância aos procedimentos previstos na Orientação Técnica
EFD n° 011/2016 e suas atualizações, publicadas no Portal Estadual da
Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...
-
Com a publicação da Lei nº 12.766/2012 no DOU de 28.12.2012, houve a inclusão do inciso XXIX no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003 . ...
-
1. Introdução Abordaremos, neste trabalho, os aspectos relativos ao acondicionamento de produtos alimentícios para formação de cesta...
-
Tratando-se de operação interna, convém esclarecer que o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, permite que a entrega d...
Nenhum comentário:
Postar um comentário