Foi alterada a Portaria CAT
nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT)
por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para determinar que
o seu cancelamento deverá ser providenciado em até 30 minutos contados de sua
emissão quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação
do serviço.
(Portaria CAT nº 12/2016 -
DOE SP de 23.01.2016)
Fonte: IOB Online
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Incluída condição para cancelamento do CF-e SAT em SP
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