Por meio da Portaria Sefaz nº 118/2016, foi publicado as providências a
serem tomadas a partir de 1º de janeiro de 2016, quanto ao preenchimento da
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária -
GIA-ST, no que se refere ao preenchimento do GIA -ST, em razão da Emenda da
Constitucional 87, de 16 de abril de 2015 no que se refere as informação e
apuração do ICMS, relativa as operações e prestações destinadas a consumidor
final.
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Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins
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