Através do
Decreto nº 560/2015, foi introduzido no RICMS/SC, a obrigatoriedade da entrega
da Declaração de Substituição Tributária. Diferencial de Alíquota e Antecipação
(DeSTDA) pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado, optante pelo
Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro
de 2016 destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao
ICMS devido por substituição tributária, diferencial de alíquotas e
recolhimento antecipado.
A declaração
será entregue por meio de aplicativo único, gratuito e acessível por link
disponível no Portal do Simples Nacional.
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