terça-feira, 26 de janeiro de 2016

ICMS/PE - Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) e Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc) – Alteração

Por meio da Portaria SF n° 029/2016, foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc) para dispor:

a) a entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos 
períodos fiscais respectivamente indicados:

I - setembro de 2012 a dezembro de 2016, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir; e (NR)

II - janeiro a junho de 2017, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir. (NR)

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I - relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfi s a seguir indicados:
b) “ICMS - Simples Nacional”, a partir do período fiscal de janeiro de 2017; e
c) “ISS - Noronha”, a partir do período fiscal de janeiro de 2017;

II - relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
b) a partir do período fiscal de janeiro de 2017, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR)


III - relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia 1°.1.2017. 

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