Foi alterada a Portaria CAT nº 12/2015, que dispõe sobre
a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para estabelecer que
nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS nº
92/2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do
recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo
Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
(Portaria CAT nº 13/2016 -
DOE SP de 23.01.2016)
Fonte: IOB Online
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