A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba)
alerta os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) para o prazo de envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014: até 25 de maio. O
prazo foi prorrogado pela Sefaz
e o decreto estabelecendo a nova data foi publicado no Diário Oficial do
Estado. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os
arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional. A
implementação da obrigatoriedade do envio da EFD pelos contribuintes para o
Fisco vem sendo feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa e
teve início no ano de 2009.
E, de acordo com os prazos estipulados, desde
janeiro de 2014 a exigência passou a valer para todas as empresas baianas não
optantes pelo Simples Nacional. A EFD é um arquivo digital formado por um
conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que
interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Trata-se de mais um passo
da Sefaz-Ba
no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a
partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED).
Além da EFD e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o SPED inclui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros projetos. Esse modelo
garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações
fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal,
com a substituição do documento em papel pelo eletrônico. Com a implementação
da EFD, parte da escrituração que era feita em papel passou para o formato
eletrônico e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo, em
2009, a impressão dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro
de Apuração do ICMS e do IPI e Registro de Inventário. Em 2011, a impressão do
livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP) e, a partir
de 2015, a impressão do livro Registro de Controle da Produção e Estoque.
Além
disso, na Bahia, a entrega dos arquivos do Sistema Integrado de Informações
sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), foi
dispensada para todos os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2012. Multa
em caso de não envio da EFD é reduzida A Sefaz-Ba
reduziu o valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da
EFD. O valor, que era de R$ 5 mil, passou para R$ 1380 por declaração não
entregue. A alteração está descrita na Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o
Art. 42 da Lei 7.014/96. A nova redação prevê a mesma multa nos casos de
entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias. A
Sefaz-Ba
alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na
geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo
de cobrança será automático, com a aplicação das penalidades previstas na Lei.
Fonte: Sefaz-BA
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