quarta-feira, 7 de maio de 2014

ICMS/SC - Tribunal Administrativo Tributário - Intimação do sujeito passivo - Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte - DTEC

O sujeito passivo poderá ser intimado das decisões e atos processuais, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), conforme prevê a  Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 628/2014.

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