O Decreto 7.979/2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-4,
atualiza as normas que instituem o Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), para incluir as instituições imunes ou isentas entre as
pessoas jurídicas submetidas a esse ordenamento.
Basicamente, as alterações dizem respeito à inclusão das pessoas jurídicas imunes ou isentas no rol das entidades sujeitas ao Sped.
Oportunamente, a Receita Federal do Brasil regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações ora promovidas pelo decreto em fundamento.
Fonte:
ICMS- LegisWeb
Basicamente, as alterações dizem respeito à inclusão das pessoas jurídicas imunes ou isentas no rol das entidades sujeitas ao Sped.
Oportunamente, a Receita Federal do Brasil regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações ora promovidas pelo decreto em fundamento.
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