Foi
apresentado ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata de novas
alterações da lei do Simples Nacional. A iniciativa é do presidente da Frente
Parlamentar Mista de Micro e Pequenas Empresas (MPEs), deputado Pedro Eugênio
(PT-PE), que prevê o aumento do número de atividades beneficiadas pelo sistema
simplificado de pagamento de tributos. Além deste aumento de categorias o
projeto também busca reduzir os impactos causados pelo regime de substituição
tributária ou recolhimento antecipado de ICMS impostos pelos
estados.
Segundo Marcelo Esquiante, Presidente do Sescap Londrina, a forma que o Simples Nacional é empregada atualmente é insatisfatória, uma vez que uma pequena parcela de atividades é beneficiada ao mesmo tempo que segrega outros segmentos que poderiam participar desta forma de tributação. "O texto inicial do Simples Nacional era mais democrático, mais acessível, todos os ramos poderiam participar, regidos pelos limites de faturamento, entretanto o Governo se disse prejudicado com a arrecadação de impostos e deu início às modificações que foram cerceando o setor de serviços, por exemplo, a se enquadrarem neste âmbito".
A proposta que está no Congresso é para que as atividades de medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes e de tradução, corretagem, representação comercial, perícia, leilão e avaliação, auditoria e consultoria, jornalismo e publicidade também possam aderir ao programa. Entretanto, a medida é vista pelo Governo Federal como um problema, pois a mesma implicaria em mais desonerações tributárias para a União e também a redução de receitas para os Estados.
Esquiante questiona a justificativa uma vez que a lei deveria ser aplicada para todas as categorias. "O Governo fala em desoneração, entretanto há estudos realizados pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) que dizem o contrário, uma vez que o empresário enquadrado pelo Simples tem condições de ter maior competitividade no mercado e comercializar mais, isso equilibraria essa possível desoneração". Segundo Esquiante "qual a diferença para o Governo em arrecadar de um comerciante enquadrado na Lei do Simples Nacional, de um despachante, ou de um representante comercial, ou um advogado, por exemplo? Nenhuma".
Além dessa questão da inclusão de mais categorias na Lei do Simples, também há a questão da Substituição Tributária, onde cada estado tem as suas normas. "Os ramos enquadrados na Lei do Simples estavam fora desta questão, entretanto os estados foram aos poucos ganhando espaço e estabelecendo novas regras para taxar os empresários. Resumindo: o que era para ser simples, acabou dificultando novamente", explicou Marcelo.
Segundo ele, essa é uma questão de bom-senso. "O Simples deveria ser para todos, desde que sejam respeitados os limites de faturamento e as alíquotas de arrecadação, por isso não há justificativa para que os governos federal e estadual compliquem o que deveria ser um benefício para todos. É por isso que as entidades sindicais das categorias que estão neste projeto de lei estão entrando nesta luta encabeçada pela Fenacon com o propósito de uma tributação mais justa para os empresários enquadrados no Simples Nacional", reforça Esquiante.
Segundo Marcelo Esquiante, Presidente do Sescap Londrina, a forma que o Simples Nacional é empregada atualmente é insatisfatória, uma vez que uma pequena parcela de atividades é beneficiada ao mesmo tempo que segrega outros segmentos que poderiam participar desta forma de tributação. "O texto inicial do Simples Nacional era mais democrático, mais acessível, todos os ramos poderiam participar, regidos pelos limites de faturamento, entretanto o Governo se disse prejudicado com a arrecadação de impostos e deu início às modificações que foram cerceando o setor de serviços, por exemplo, a se enquadrarem neste âmbito".
A proposta que está no Congresso é para que as atividades de medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes e de tradução, corretagem, representação comercial, perícia, leilão e avaliação, auditoria e consultoria, jornalismo e publicidade também possam aderir ao programa. Entretanto, a medida é vista pelo Governo Federal como um problema, pois a mesma implicaria em mais desonerações tributárias para a União e também a redução de receitas para os Estados.
Esquiante questiona a justificativa uma vez que a lei deveria ser aplicada para todas as categorias. "O Governo fala em desoneração, entretanto há estudos realizados pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) que dizem o contrário, uma vez que o empresário enquadrado pelo Simples tem condições de ter maior competitividade no mercado e comercializar mais, isso equilibraria essa possível desoneração". Segundo Esquiante "qual a diferença para o Governo em arrecadar de um comerciante enquadrado na Lei do Simples Nacional, de um despachante, ou de um representante comercial, ou um advogado, por exemplo? Nenhuma".
Além dessa questão da inclusão de mais categorias na Lei do Simples, também há a questão da Substituição Tributária, onde cada estado tem as suas normas. "Os ramos enquadrados na Lei do Simples estavam fora desta questão, entretanto os estados foram aos poucos ganhando espaço e estabelecendo novas regras para taxar os empresários. Resumindo: o que era para ser simples, acabou dificultando novamente", explicou Marcelo.
Segundo ele, essa é uma questão de bom-senso. "O Simples deveria ser para todos, desde que sejam respeitados os limites de faturamento e as alíquotas de arrecadação, por isso não há justificativa para que os governos federal e estadual compliquem o que deveria ser um benefício para todos. É por isso que as entidades sindicais das categorias que estão neste projeto de lei estão entrando nesta luta encabeçada pela Fenacon com o propósito de uma tributação mais justa para os empresários enquadrados no Simples Nacional", reforça Esquiante.
Fonte: Folha Web
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