A
Receita Federal não autoriza o desconto de créditos do PIS e da Cofins
calculados em relação a pneus, combustíveis e lubrificantes consumidos ou
utilizados na atividade comercial atacadista.
O entendimento está na Solução de
Consulta nº 1 da Divisão de Tributação da Receita Federal, publicada no Diário
Oficial da União de ontem. As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz,
mas servem de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco. Os
créditos de PIS e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de tributos
federais a pagar.
De acordo com a Receita, nessa atividade, podem ser
descontados créditos das contribuições em relação "aos dispêndios com energia
elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa e às despesas incorridas com
frete, pagos a empresa domiciliada no país, nas operações de revenda das
mercadorias, desde que o ônus tenha sido suportado pela vendedora". Há outras
soluções de consulta que também permitem o aproveitamento do crédito obtido com
energia elétrica e frete.
Fonte:
Valor Econômico
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