A Pessoa Física poderá ser sócia de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, porém, deverá proceder a somatória do faturamento de todas para fins de desenquadramento do Simples Nacional.
Assim, no ano calendário a somatório global do faturamento das empresas não poderá ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 sob pena de desenquadramento de todas.
Base legal: art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006
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