Cabe salientar que, para fins de Imposto de Renda, são documentos hábeis a nota fiscal, o recibo ou documento equivalente, conforme as regras do Estado ou do Município sede da referida empresa ou entidade.
Base legal:art. 1º da Lei nº 8.846/94.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...
Um comentário:
BOA SUA RESPOSTA, MAS NÃO ENTENDI.
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