A partir de
01/01/2013 os contribuintes do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão atentar-se
aos novos códigos de situação tributária (CST), instituídos pelo Ajuste SINIEF
nº 20, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012).
Assim, a Tabela A -
Origem da mercadoria ou serviço conterá os seguintes CSTs:
"0 - Nacional,
exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira -
Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira -
Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional,
mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por
cento);
4 - Nacional, cuja
produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de
que tratam o Decreto-Lei nº
288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5 - Nacional,
mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta
por cento);
6 - Estrangeira -
Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
Camex;
7 - Estrangeira -
Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução Camex."
A modificação
ocorreu para adequar o Ajuste SINIEF s/n, de 15/12/70, que instituiu o Sistema
Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, às alterações promovidas
pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que trata da aplicação da alíquota
interestadual de 4% nas condições que especifica.
Importa ressaltar
que estas disposições entram em vigor em janeiro de 2013.
Fonte: Editorial Cenofisco
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