A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e deve ser emitida em moeda nacional e na língua portuguesa, uma vez que é documento criado pela legislação brasileira que disciplina a instituição e cobrança do ISS, e a sua emissão ocorre em território brasileiro, contendo os dados do tomador do serviço, que é a empresa localizada no exterior.
A instituição financeira somente atua como intermediária no fechamento do câmbio, em decorrência das normas federais que regem o assunto, e não pode ser considerada como tomadora do serviço.
Base legal: art. 84, inciso V do Regulamento do ISS/PMSP, aprovado pelo Decreto 53.151/2012
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