Com a publicação da Medida Provisória nº 692/2015,
convertida na Lei nº 13.259/2016, muito se discutiu acerca do
início da vigência da aplicação do aumento progressivo da alíquota do imposto
de renda sobre ganhos de capital auferidos por pessoas físicas e pessoas
jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
A dirimir eventuais dúvidas sobre a questão, a Receita
Federal do Brasil publicou, em 29/04/2016, o Ato Declaratório Interpretativo
RFB nº 3/2016, o qual estabelece sua interpretação oficial quanto ao início
dos efeitos da majoração do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, prevendo
que a referida incidência é aplicável apenas a partir de 1º/01/2017, em linha
com os princípios constitucionais da anterioridade e da segurança jurídica.
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