Por meio da Lei 10.382/2016, foi
publicado que a partir de 17/03/2016, os estabelecimentos comerciais de venda
direta ao consumidor, ao anunciar desconto, promoção ou liquidação, devem divulgar
o valor original e o promocional para que o desconto seja percebido de forma clara e
precisa.
O produto com o preço original não
poderá ser divulgado como oferta, promoção ou liquidação.
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