A
Lei nº 15.730/2016 dispôs sobre o ICMS, agrupando em um único texto normativo
as normas previstas em lei sobre a matéria, com efeitos a partir de 1º.10.2016.
Citado
ato determinou, dentre outros assuntos, sobre:
a)
a incidência do imposto;
b)
o momento da ocorrência do fato gerador do imposto;
c)
a partilha do imposto devido por diferencial de alíquotas das operações e
prestações destinadas a consumidor final;
d)
o contribuinte e o responsável;
e)
os benefícios fiscais;
f) os percentuais de alíquota do imposto;
g)
o crédito do imposto;
h)
o cálculo do imposto devido;
i)
o regime da substituição tributária;
j)
a restituição e ressarcimento do imposto antecipado;
k)
a relação dos produtos sujeitos ao recolhimento do adicional da alíquota do
imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP.
Por
fim, a partir de 1º.10.2016, ficam revogadas as Leis nºs 10.259/1989 e
11.408/1996, que instituía o ICMS e estabelecia normas referente ao imposto.
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