Por meio do BOLETIM
INFORMATIVO N° 011/2016, a Coordenação da Receita do Estado CRE comunica que está intensificando as ações na cobrança da
apresentação da EFD, cujo arquivo contém as informações necessárias à apuração
do imposto devido.
A obrigatoriedade da apresentação do
arquivo digital da EFD está prevista no Capítulo
VIII - Escrituração Fiscal Digital do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 6.080/2012, e a sua omissão sujeita o contribuinte à penalidade prevista no inciso XV, § 1° do art. 55 da Lei
n° 11.580/1996, bem como ao cancelamento da inscrição estadual, nos termos do art. 134 do Regulamento do ICMS e do art. 26 da NPF
086/2013.
Portanto sugerimos a imediata
regularização das eventuais omissões de EFD visando evitar o recebimento das
penalidades citadas.
Ressaltamos que a entrega do arquivo
digital da EFD deve ser realizada no ambiente nacional do SPED, gerenciado pela
RFB - Receita Federal do Brasil.
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