Em 11/03/2016 foi publicada a Portaria
091/2016, para dispor que a partir de 01/03/2016 será permitida a emissão de
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica–NFA-e, por meio do sistema eletrônico de dados
disponível no SIATweb, para acobertar as operações:
I -
de empreendedor individual de que trata o art. 96, do Decreto n° 13.500, de 23
de dezembro de 2008;
II -
de remessa e de transferência de bens por empresas exclusivamente de construção
civil.”
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