O
Estado do Rio Grande do Norte através do Decreto 25.893/2016, alterou o
RICMS-RN/1997 para implementar disposições de convênios, protocolos e
ajustes, entre os quais destacam-se:
a) a instituição da DesTDA; b) os procedimentos relativos às operações de consignação industrial; e c) a Nota Fiscal Avulsa, que terá validade jurídica em todo o território nacional, devendo ser adequada à NF-e até 31.03.2016.
(Decreto
nº 25.893/2016 - DOE RN de 20.02.2016)
Fonte: IOB Online
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sexta-feira, 11 de março de 2016
ICMS/RN – NFA / DESTDA / Outras Providências
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