Por
meio do Decreto 8.567/2016, foi alterado o RCTE/GO, para dispor
sobre algumas providências dentre as quais destacamos:
A inclusão dos códigos de arrecadação devido nas
operações destinadas a não contribuinte de outros Estados, que passam a vigorar
com as seguintes combinações:
a) ICMS
Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação - Código 10010-2;
b) ICMS
Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração - Código 10011-0;
c) ICMS
Fundo Estadual de Combate a Pobreza por Operação - Código 10012-9;
d) ICMS
Fundo Estadual de Combate á Pobreza por Apuração - Código 10013-7.
A obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro
de Controle da Produção e do Estoque a partir de:
l - 1° de janeiro de 2017:
a) para os estabelecimentos industriais classificados
nas divisões
10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE -pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou
superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada
ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado - Recof - ou a outro regime alternativo a este;
II - 1° de janeiro de 2018, para os
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a
R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
III - 1° de janeiro de 2019, para os demais
estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos
grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial.
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