Angelo
Chiarelli, contador e professor do curso de ciências
contábeis na Fecap, selecionou os
principais erros no preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR), que podem levar o contribuinte
para a malha fina:
1
- ERRO NA DIGITAÇÃO DE VALORES
Um
dos erros mais cometidos, principalmente para aquelas pessoas que usam
programas ou aplicativos em inglês e estão habituadas a usar o ponto para
separar a quantia inteira dos centavos.
Se digitarmos o ponto no lugar da vírgula para inserir os centavos no programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , o valor será multiplicado por 100 e a Receita Federal, quando efetuar o cruzamento das informações, encontrará divergência de valores e colocará a declaração em procedimento de malha fina.
Se digitarmos o ponto no lugar da vírgula para inserir os centavos no programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , o valor será multiplicado por 100 e a Receita Federal, quando efetuar o cruzamento das informações, encontrará divergência de valores e colocará a declaração em procedimento de malha fina.
2-
FALTA DE INFORMAÇÃO DE RENDIMENTOS
Esta
é outra ocorrência bastante comum para quem tem mais de uma fonte de
rendimentos ou sacou valores do seu plano de previdência privada.
Quem
tem uma única fonte de renda, que é a maioria dos contribuintes, não comete
esse erro. Porém, imagine um médico que dá plantão em vários hospitais. Se ele
não tiver um controle rigoroso de todos os plantões que trabalhou durante o
ano, a possibilidade de que algum desses hospitais fique de fora da declaração
é bastante grande.
O
mesmo vale para quem tem uma única fonte de renda, como o trabalhador
assalariado que, num determinado mês do ano, precisou tirar uma parte do
dinheiro que estava guardando num plano de previdência privada para se socorrer
numa emergência financeira.
Esse
valor que sacou é rendimento tributável e deverá ser informado como tal na
declaração do IR. Esses dois casos são mais exemplos que fazem a declaração
cair em procedimento de malha
fina.
3
- DEIXAR DE SEPARAR AS DESPESAS COMUNS POR DEPENDENTE
Os
rendimentos quanto às despesas que devem ser declaradas terão os seus valores
informados separadamente para cada dependente.
Vamos
pegar, por exemplo, um plano de assistência médica de um contribuinte que pague
mensalmente esse plano para ele, sua esposa e seus dois filhos.
Vamos
também considerar que a esposa e os filhos sejam seus dependentes na declaração
de imposto de renda. Como esse contribuinte é o titular do
plano, ele acha normal informar o valor total pago com as mensalidades apenas
em seu nome.
E isso
levará a Receita Federal a anular essa despesa, pois a operadora do plano de
saúde é obrigada a informar os valores recebidos individualmente por
participante do plano para a Receita Federal.
Para que isso não aconteça, é necessário que o contribuinte peça à operadora do plano os valores individuais pagos por participante, caso essa já não o tenha fornecido dessa forma.
Para que isso não aconteça, é necessário que o contribuinte peça à operadora do plano os valores individuais pagos por participante, caso essa já não o tenha fornecido dessa forma.
4-
DEIXAR DE INFORMAR RENDIMENTOS DO DEPENDENTE
Outra
ocorrência frequente é a omissão de renda de dependente. Um pai ou mãe que
tenha um filho como dependente na sua declaração de IR, dificilmente esquece de
lançar as despesas dedutíveis que teve com esse filho. Porém, se esse filho já
trabalha e, por estar em início de carreira, seu salário é muito baixo, acha
que não precisa informar o rendimento do filho, porque está abaixo do valor
mínimo que deve ser declarado.
Esse
valor mínimo só vale para quem tem uma única fonte de renda, pois, quando
somamos os rendimentos, o valor mínimo será ultrapassado e sua informação se
torna obrigatória.
5-
APROVEITAR COMO DEDUTÍVEL AS DOAÇÕES EFETUADAS A ENTIDADES BENEFICENTES
Somente
são dedutíveis do imposto de
renda as doações efetuadas
diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e, a partir de 2011, do Idoso
também.
6-
DEIXAR DE INFORMAR RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Isso
é mais comum do que imaginamos, principalmente para àquelas pessoas
recém-separadas, que eram dependentes do ex-cônjuge na declaração de imposto de renda e que começaram a receber pensão
alimentícia.
Como
esse rendimento é originado de parte do rendimento de outra pessoa física e seu
recebimento ocorre sem maiores formalidades no dia-a-dia, é comum a pessoa que
recebeu não entregar sua declaração à Receita Federal achando que está isenta.
Outro
equívoco é preencher e entregar a declaração sem lançar esses valores por se
tratar de rendimentos dos filhos menores que ficaram sob sua guarda. Por se
tratar de despesa dedutível para quem paga, esses valores são um dos primeiros
que são cruzados pela Receita Federal.
7-
DECLARAR DESPESA MÉDICA DE PARENTE QUE NÃO É DEPENDENTE
Muitas
vezes o contribuinte arca com despesas médicas dos pais, de filhos com mais de
24 anos, de irmãos ou de qualquer outro parente que não seja seu dependente.
O contribuinte acha que, como ele pagou por esses gastos, pode lançar esses valores na sua declaração de IR. Nossa legislação só permite deduzir as despesas do contribuinte com ele mesmo e com seus dependentes constantes na declaração.
O contribuinte acha que, como ele pagou por esses gastos, pode lançar esses valores na sua declaração de IR. Nossa legislação só permite deduzir as despesas do contribuinte com ele mesmo e com seus dependentes constantes na declaração.
Fonte:
Diário do Comércio
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