Foi publicado a Portaria 051/2016, para
dispor, que os contribuintes inscritos no Cadastro do de ICMS do Estado do
Maranhão, para os fatos geradores a partir do período fiscal de janeiro de
2016, estão obrigados a enviar arquivo digital da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais - DIEF, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Para geração do arquivo digital da
DIEF, será obrigatória a utilização do programa gerador na versão 6.3
disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
O instalador está disponível para
download e deverá ser baixado por todos os contribuintes, no menu Serviços/
DIEF/Downloads da página da SEFAZ na Internet.
A partir da competência janeiro de
2016, com prazo de entrega em 24 de fevereiro de 2016 estará bloqueada a
transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da DIEF em versão anterior,
inclusive arquivos retificadores e de períodos em atraso.
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