Por meio da Resolução 2.688/2015, foi estendida a obrigatoriedade
da Escrituração Fiscal Digital, a todos os estabelecimentos do contribuinte
situados no Estado, incluídos os que vierem a ser criados pelos referidos contribuintes,
desde a data de início da atividade constante no cadastro de contribuintes da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Esta resolução entra em vigor no dia 05 de janeiro de 2016.
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