Foi
publicado a Portaria nº 228/2015, para dispor sobre
os procedimentos a serem adotados na emissão dos documentos fiscais, bem como
na sua escrituração fiscal, relativos às operações interestaduais destinadas a
não contribuintes do ICMS com incidência do Imposto referente à diferença de
alíquota de que trata a Emenda Constitucional n° 87/2015, dentre os principais
campos destacamos:
I - para cada item, ser informado no
campo:
a) "pICMSUFDest", a alíquota
interna para a mercadoria na UF de destino;
b) "vICMSUFDest", o valor do
ICMS Interestadual para a UF de destino;
c) "vICMSUFRemet", o valor do
ICMS Interestadual para a UF do remetente;
II - na aba "Total da Nota
Fiscal", ser informado no campo:
a) "vICMSUFDest", o valor
total do ICMS Interestadual para a UF de destino;
b) "vICMSUFRemet", o valor
total do ICMS Interestadual para a UF do remetente.
Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
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