Por meio da Instrução
Normativa SEF Nº 38/2015 foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 17/2007, que
trata sobre a inscrição de contribuinte em outra unidade da Federação que
efetue operações ou prestações com destino a não contribuinte do ICMS em Alagoas.
Dentre as alterações destacam-se:
a) somente será concedida a
inscrição para o contribuinte regular no cadastro de ICMS no Estado de sua
localização e que tenha a média de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)
e/ou de Conhecimentos de Transportes Eletrônicos (CT-e) dos últimos seis meses,
superior a 100, com destinatário não contribuinte do imposto em Alagoas,
b) será indeferido o pedido de baixa de inscrição quando o quadro de
sócios e administradores não coincidir com os dados registrados na Junta
Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL.
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